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 Assunto Jurídico


 


Fiscal Pernambuco

 

Consumidor Pernambuco


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03 - MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO

MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO

 

Quando a petição inicial tratar de matéria unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

 

Essa regra está veiculada no art. 285-A do Código de Processo Civil, que faz parte de uma tendência legislativa de se valer da economia processual para tornar a prestação jurisdicional mais rápida e mais eficaz.