INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
O Código de Processo Civil não estabelece distinção entre notificação e intimação, limitando-se a utilizar a última expressão como gênero da comunicação dos atos processuais, ao invés de simples espécie (CPC, art. 234). A doutrina, entretanto, define a intimação como sendo a forma pela qual se dá ciência a alguém dos atos ou termos do processo (ato já praticado), enquanto a notificação é a comunicação da prática de um ato a ser realizado, convocando alguém para que faça ou deixe de fazer alguma coisa (ato futuro).