Sites Grátis no Comunidades.net Criar uma Loja Virtual Grátis

 Assunto Jurídico


 


Fiscal Pernambuco

 

Consumidor Pernambuco


Total de visitas: 4586
19 - PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS

PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL

Este efeito não está propriamente ligado ao conceito correto de revelia (doutrinário), mas sim à ausência de contestação (revelia pelo CPC). A ausência de contestação faz com que os fatos constitutivos do direito do autor não se tornem controversos, gerando a presunção relativa de sua veracidade.

Mas não se mostra conceitualmente correto afirmar ser esse efeito próprio da revelia, pois até mesmo o réu não revel pode suportar a presunção de veracidade dos fatos não impugnados, ao oferecer contestação incompleta (princípio da impugnação específica). Reportamo-nos, ainda, à já explicada possibilidade de a reconvenção servir, em casos raros, como substitutivo da própria contestação.

Mesmo ausente a contestação, não induzirá a revelia à presunção de veracidade em três hipóteses (CPC, art. 320):

 a) havendo pluralismo de réus, algum deles contestar a ação;

b) o litígio versar sobre direitos indisponíveis; e

c) a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato (mesmo casos em que o princípio da impugnação específica não é aplicado).