Sites Grátis no Comunidades.net Criar uma Loja Virtual Grátis

 Assunto Jurídico


 


Fiscal Pernambuco

 

Consumidor Pernambuco


Total de visitas: 4598
A TUTELA JURISDICIONAL ESTATAL

ìndice

 

9 A TUTELA JURISDICIONAL ESTATAL

 

9.1. CONCEITO

A análise etimológica da expressão “jurisdição” indica a presença de duas palavras unidas: juris (direito) e dictio (dizer).

E esse “dizer o direito”, a partir do instante que o Estado chama para si a responsabilidade de solucionar as lides, transforma esta função em nítido poder estatal, poder este exercido não só pela obrigatoriedade da jurisdição estatal, mas também pela sujeição imposta à parte perdedora na demanda judicial de observar o julgado, sob pena de cumprimento coercitivo. Decorre daí o princípio da inevitabilidade da jurisdição.

De outro lado, o reverso da moeda é o surgimento de um dever do Estado de solucionar todo e qualquer tipo de lide submetida a seu crivo, posto que inexistente para os cidadãos outra forma desolução forçada do conflito. É o dever constitucional de que nenhuma lesão de direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário.

E, por fim, sob o aspecto do agente que exerce a jurisdição, esta é a função ou atividade desenvolvida pelos juízes de direito, investidos pelo Estado no poder de julgar.

Portanto, a jurisdição é definida como sendo o poder-dever do Estado de aplicar o direito ao caso concreto submetido pelas partes, através da atividade exercida pelos seus órgãos investidos (juízes).

 

9.2. FINALIDADES

Esta atividade do Estado tem por objetivo:

a) a composição de litígios, através da aplicação e especialização das normas gerais de conduta (direito) ao caso concreto (escopo jurídico);

b) a pacificação social (escopo social);

c) a realização da justiça (escopo político).

 

9.3. CARACTERÍSTICAS

A jurisdição tem por características a aplicação do direito material, após provocação das partes, as quais não obtiveram êxito em resolver seus conflitos amigavelmente (escopo de atuação do direito),e a substitutividade, consistente em atuar no lugar das partes e de maneira obrigatória.