Procon-PE orienta sobre lista de material escolar
Data: 16 de Dezembro de 2015
Após reuniões com entidades escolares, associação de pais e alunos e Ministério Público o Procon-PE elaborou uma nota técnica listando o que pode ser pedido e o que não pode nas listas de material escolar.
A nota técnica tomou como base a Lei Estadual nº 13.852/2009. onde o Art. 4º cita “que não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.”
Para a elaboração da lista o Procon-PE iniciou um processo de averiguação de itens e quantitativos da lista de materiais escolares, a fim de estabelecer um liame entre o atendimento ao processo pedagógico das instituições educacionais e ao permissivo legal, com o objetivo de discernir os consumidores. É importante destacar que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos e nem obrigar que pais ou responsáveis a realizarem compras de livros didáticos ou material escolar unicamente em determinada loja indicada pela instituição educacional.
Por fim, vale ressaltar que os produtos da lista de material escolar podem ser entregues de uma única vez, ou, mediante o período em que for sendo usado (entrega parcelada, com base na PPP – Proposta Político Pedagógico). Ao final do ano letivo, todo o material utilizado ou não pelo aluno deve ser entregue ao mesmo ou o responsável.
LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES PROIBIDOS:
Álcool (líquido ou em gel);
Argila;
Balde de praia;
Bolas de sopro;
Brinquedos e jogos em geral;
Brinquedos para praia;
Carimbo;
Cartucho para impressoras;
CD-R e DVD-R;
Colas em geral, inclusive colorida;
Copos, pratos e talheres descartáveis;
Cordão e linha
Desinfetante;
Detergente;
Elastex;
Envelopes;
Esponja para pratos;
Fita dupla face;
Fitas adesivas;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
Flanelas;
Giz branco ou colorido;
Grampeador e grampos;
Lã;
Lenços descartáveis;
Livro de plástico para banho;
Lustra móveis;
Marcador para retroprojetor;
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
Medicamentos;
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...);
Palito de dente;
Palitos de churrasco;
Palitos de dente;
Papel convite;
Papel de enrolar bala;
Papel higiênico;
Papel para impressoras;
Pasta de dente;
Pastas classificadoras;
Pen drive, dentre outros.
Pincel atômico;
Plástico para classificados;
Pregadores de roupa;
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
Sabão em barra;
Sabonete;
Sacos plásticos;
TNT;
Tonner;
Xampu;
LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS, OBEDECENDO AOS LIMITES INDICADOS
(Materiais devem ser individualizados)
1. Até 02 (duas) resmas de papel ofício, branco ou colorido, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
2. Até 02 (dois) rolos de Fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
3. Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
4. Até 01 (um) pacote de Algodão, por ano letivo;
5. Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
6. Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
7. Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;
8. Até 02 (dois) Pincéis para pintura, por ano letivo;
9. Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
10. Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
11. Até 02 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;