Princípio do Devido Processo Legal – Garante aos cidadãos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais.
Princípio da Publicidade – Faz com que a Administração Pública informe todos os seus atos à população.
Princípio da Igualdade – Garante que todos sejam tratados como iguais em relação aos seus direitos e obrigações.
Princípio do Contraditório – Proíbe que haja alguma decisão judicial sem que todos os interessados tenham sido ouvidos.
Princípio do Juiz Natural – Garante que somente um juiz integrado ao Poder Judiciário pode julgar um cidadão, com todas as garantias institucionais previstas na Constituição Federal.
Juizado Especial
Princípio da Oralidade – Assegura uma maior celeridade processual, atenuando o rigor formal dos processos, apontado frequentemente como motivo de lentidão das decisões processuais.
Princípio da Simplicidade – Simplificação do procedimento do Poder Judiciário, tomando o juizado especial descomplicado e de fácil acesso para o cidadão compreender o processo.
Princípio da Informalidade – Permite maior flexibilidade na condução do processo pelo juiz.
Princípio da Economia Processual – Obter o máximo possível de resultado com o mínimo de emprego de atividade processual. Obter o máximo de proveito de um processo é torna-lo efetivo, transformando-o em um processo de resultados.
Princípio da Celeridade – Executivo monocrático. Dirige a administração federal, mantém relações com Estado estrangeiros e exerce o comando supremo das Forças Armadas.